O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982. A partir de agora, Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) passam a ter competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Ou seja: as Câmaras Municipais não podem mudar decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Assim, se a conta de um prefeito for desaprovada, não há mais como aprová-la em votação dos vereadores. A decisão no STF foi por unanimidade. (Fonte: Portal cn7)
STF proíbe câmaras municipais de mudar decisão de TCEs sobre contas desaprovadas
por Carlos Britto // 16 de junho de 2025 às 08:20



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