O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou a Portaria nº 1.007/2025, que disciplina os procedimentos a serem adotados após a cassação de mandatos de vereadores, especialmente no período do recesso forense. O normativo trata da aplicação do artigo 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e leva em conta a suspensão de prazos processuais e de publicações entre 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2026, além do fechamento dos cartórios eleitorais nesse período. De acordo com a portaria, fica vedada a realização de qualquer ato de retotalização de votos durante o recesso forense. Além disso, a publicação do edital de convocação para acompanhamento dos procedimentos por partidos políticos, federações, Ministério Público e OAB somente poderá ocorrer […]
TRE-PE disciplina procedimentos para cassação de mandatos durante recesso
por Carlos Britto // 23 de dezembro de 2025 às 07:20



Caro amigo Rivelino, suas palavras e reflexões atingem o lugar mais sensível do corpo - o Coração. Ainda que esteja…