A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma ação de indenização por abandono afetivo do filho, em Arcoverde (Sertão do Moxotó), onde o genitor negligenciou o convívio e o suporte emocional após a separação do casal, em 2020. Além disso, conforme a petição, ele se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade adicional, como enfermidades, demonstrando omissão no cumprimento de seus deveres paternos, além de descumprir o acordo de visitas. Essa ausência paterna teria causado danos emocionais à criança, fazendo com que passasse a chamar terceiros de “pai”. A ação julgada pela 2ª Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, quantia que busca compensar a dor […]
Pai ausente terá que pagar indenização de R$ 30 mil em Arcoverde
por Carlos Britto // 10 de setembro de 2025 às 07:20



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