Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura“, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs […]
Maioria do STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais
por Carlos Britto // 27 de junho de 2025 às 07:59



Só esqueceu de citar que a escola é do Estado. Se fosse do Município...