Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (25) medida para determinar que não haja redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros neste domingo (30), data em que será realizado o segundo turno das Eleições 2022. A norma foi incluída na Resolução nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. Quem desrespeitar a medida poderá ser enquadrado nos crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras penalidades. O relator da instrução e presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância do ato para garantir a aplicação de políticas públicas que facilitem o acesso às seções eleitorais. “Quanto mais transporte, mais […]
Oferta de transporte coletivo não pode ser reduzida em dia de votação, diz TSE
por Carlos Britto // 27 de outubro de 2022 às 12:25



Do povo só emana ilusão, e dinheiro pra sustentar vagabundo, seu iludido! Caia na real!