A partir da próxima segunda-feira (9), os (as) candidatos(as) e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições 2024. O prazo vai até o 13 de setembro e vale para todos(as) concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, conforme previsto no artigo 47 (parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.607/2019). A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda […]
Prestação de contas parciais deve ser feita de 9 a 13/09, alerta TRE-PE
por Carlos Britto // 06 de setembro de 2024 às 19:00



Essa senhora que faleceu no ascidente tratase de Eliane sousa ela e minha afilhada e prima legitima. Seus pais moram…