Nessa quarta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. A partir desta decisão, os depósitos no FGTS deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil. A decisão vale para novos depósitos realizados após a deliberação do Supremo e não se aplica retroativamente. Conforme esclareceu a assessoria de imprensa do STF, a nova correção será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias. Segundo a decisão dos ministros, o cálculo atual, […]
STF determina correção do FGTS pelo IPCA para novos depósitos
por Carlos Britto // 13 de junho de 2024 às 18:34



Essa senhora que faleceu no ascidente tratase de Eliane sousa ela e minha afilhada e prima legitima. Seus pais moram…