O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares das cidades de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos similares. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 […]
MPPE recomenda que conselheiros tutelares do Sertão, Agreste e Zona da Mata não façam propaganda política de candidatos
por Carlos Britto // 09 de outubro de 2020 às 15:00



Do povo só emana ilusão, e dinheiro pra sustentar vagabundo, seu iludido! Caia na real!