Presidente do TRT6 derruba decisão que impedia volta às aulas presenciais na rede particular de Pernambuco

por Carlos Britto // 08 de outubro de 2020 às 20:51

Foto: Reuters / Adriano Machado / Direitos Reservados

O Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), obteve a suspensão da liminar que impedia a retomada das aulas presenciais nas escolas da rede particular de ensino do Estado. Na noite desta quinta-feira (8), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho, acolheu os argumentos apresentados pelo Estado e tornou sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio.

Em sua decisão, o desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do Estado de Pernambuco, para retorno gradual das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino no Estado e reproduziu o protocolo de retomada apresentado pela Secretaria de Educação.

Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, registrou o presidente do TRT6.

Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo Estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado da ação originária”, escreveu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários