A Vara Única da Comarca de Lagoa Grande (PE), Sertão do São Francisco, acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), no prazo de 15 dias, garanta o abastecimento d’água mínimo regular e contínuo em todo o município, cumprindo fielmente o seu calendário de abastecimento divulgado. Ainda segundo a decisão proferida pelo juiz de Direito Frederico Ataíde Barbosa Damato, o fornecimento da água tratada deverá ser realizado por meio de caminhões-pipas, quantos forem necessários, às expensas da estatal, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprir o calendário de abastecimento. A Compesa também deverá apresentar no processo relatórios mensais de fornecimento de água com […]
Decisão judicial obriga Compesa a normalizar fornecimento d’água em Lagoa Grande
por Carlos Britto // 13 de novembro de 2020 às 13:00
É salutar falar destas duas potências Turisticas da Bahia e de Pernambuco. É Salutar falar destas duas Cidades de grande…