Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, por irregularidades na admissão de servidores sem a realização de concurso público, como também na contratação da Unibrasil Saúde Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde. As irregularidades foram praticadas no ano de 2017. O conselheiro Paolo Marconi, que havia pedido vistas, retornou o processo à pauta desta quarta-feira (26), acompanhando na íntegra o voto do relator original, conselheiro Francisco Netto. A decisão cabe recurso. Além da procedência do termo de ocorrência, o gestor foi punido com uma multa no valor de R$ 10 mil. De acordo com o processo, a administração municipal […]
Tribunal de Contas dos Municípios pune prefeito de Remanso por contratações irregulares
por Carlos Britto // 26 de agosto de 2020 às 19:00
É salutar falar destas duas potências Turisticas da Bahia e de Pernambuco. É Salutar falar destas duas Cidades de grande…