Operação Apneia: TRF5 acolhe recurso do MPF e mantém ação penal na esfera federal

por Carlos Britto // 20 de novembro de 2023 às 15:33

Foto: reprodução

Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que a ação penal movida no âmbito da Operação ‘Apneia’, deflagrada em maio de 2020, retorne à esfera federal. O recurso do MPF foi interposto contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, que se declarou incompetente para julgar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, declinando o caso para a Justiça Estadual, bem como declarou incompetência territorial para apreciar crimes contra a ordem tributária, alegando que competiria à Seção Judiciária de São Paulo.

A operação investiga possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia, ajuizada pelo MPF contra seis pessoas, trata de contratação, por parte do município do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão da 2ª Turma do TRF5 seguiu os termos do voto do relator do processo, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.

São alvos da denúncia do MPF, assinada pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

No recurso, os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes defenderam que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade ampla e prévia dessas verbas por órgãos federais, inclusive os de persecução criminal (MPF e Polícia Federal), ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República. As informações são da assessoria do PRPE e do MPF-PE.

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