A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais, na terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa Grande (Sertão do São Francisco) e São José do Belmonte (Sertão do Pajeú), destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. São relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães (Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE-PE. No caso de Lagoa Grande, foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE-PE a documentação relativa às contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os trabalhos […]
TCE-PE julga ilegais contratações temporárias em Lagoa Grande e São José do Belmonte
por Carlos Britto // 19 de dezembro de 2018 às 18:00



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