TCE-PE julga ilegais contratações temporárias em Lagoa Grande e São José do Belmonte

por Carlos Britto // 19 de dezembro de 2018 às 18:00

Foto/divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais, na terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa Grande (Sertão do São Francisco) e São José do Belmonte (Sertão do Pajeú), destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. São relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães (Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE-PE.

No caso de Lagoa Grande, foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE-PE a documentação relativa às contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os trabalhos da auditoria. O gestor também descumpriu uma deliberação do Tribunal (Acórdão TC nº 556/2014), que determinava o levantamento da necessidade de pessoal no município, o que motivou a imputação de multa no valor de R$ 8.089,00 ao prefeito.

Dados levantados pela auditoria apontaram que 63,3% dos servidores do município encontram-se vinculados a contratos temporários, confirmando a necessidade urgente de realização de concurso público na cidade. Não bastasse o descumprimento, não foram apresentados o interesse público nem a necessidade temporária das contratações.

A auditoria apontou ainda que diversos servidores municipais acumulavam cargos ilegalmente, tanto na administração local como em outros órgãos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Por fim, nos 1º e 2º quadrimestres de 2017, a prefeitura comprometeu, respectivamente, 52,9% e 52,05% de sua despesa total com pessoal, extrapolando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e agravando a situação orçamentária do município.

São José do Belmonte

O mesmo aconteceu nas 153 contratações realizadas no município de São José do Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos 2º e 3º quadrimestres do ano passado, embora o último concurso realizado no município tenha ocorrido em maio de 2017 – portanto, com prazo ainda vigente. A Lei Municipal nº 896/2001, por sua vez, que deveria tratar do assunto, é omissa quanto às exigências para o processo de contratação, à forma de acesso e aos critérios de desempate.

Neste caso, além de julgar pela ilegalidade dos atos, o Tribunal de Contas aplicou ao prefeito Francisco Romonilson Mariano uma multa no valor de R$ 24.418,50, determinando o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para as medidas cabíveis. A administração do município terá até 30 dias úteis para efetuar o desligamento de todos os servidores contratados. As informações são do TCE-PE.

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