O Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Pilão Arcado, na gestão de Manoel Afonso Mangueira, à Sociedade de Ações Educativas Sociais e Tecnológicas, no exercício de 2018. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (03), por meio eletrônico. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$24.637,71, com recursos pessoais e de forma solidária, em razão da não apresentação dos comprovantes de despesa. Ainda foram imputadas multas de R$1 mil ao prefeito e ao diretor da entidade, Georg Wilhelm Mayer. A relatoria constatou que foi celebrado termo de parceria no montante de R$120 mil, com vigência até 08/12/2018, não sendo apresentado […]
Prefeito de Pilão Arcado é punido por repasse irregular e terá de ressarcir cerca de R$ 24 mil aos cofres municipais
por Carlos Britto // 03 de junho de 2020 às 19:31



Putz esse João Campos tem 42,7% , o Pernambucano tem que viver na chibatada mesmo, muito jumentos em um só…