O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e se abstenha de novos contingenciamentos. Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. Afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados. Intimada a se manifestar, a União alega não ter conhecimento da ação. “Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em […]
Dias Toffoli determina à União transferência imediata a Estados e DF de recursos bloqueados no Fundo Nacional de Segurança Pública
por Carlos Britto // 27 de dezembro de 2019 às 18:33



Essa senhora que faleceu no ascidente tratase de Eliane sousa ela e minha afilhada e prima legitima. Seus pais moram…