A Promotoria Eleitoral de Petrolina, da 144ª Zona, recomendou aos dirigentes partidários municipais e os pré-candidatos, removerem a propaganda eleitoral remanescente dos seus candidatos nas eleições anteriores das postagens em redes sociais. A ação foi realizada depois de ser constatado, em pesquisas realizadas pelo órgão, perfis com propaganda dos pleitos de 2012 e 2016. No prazo de cinco dias, os dirigentes partidários municipais e os beneficiários também devem remover a propaganda no ambiente físico da cidade, com a restauração do local em que estava fixada. Conforme a recomendação do órgão fiscalizador, desde o pleito de 2004 várias resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre propaganda eleitoral, estabelecem o prazo de até 30 dias após a eleição para que […]
Promotoria Eleitoral de Petrolina recomenda que partidos removam propaganda de eleições anteriores das redes sociais
por Carlos Britto // 31 de agosto de 2020 às 18:05



E se todo o Projeto deixar de ser UM CONDOMINIO DE AGRICUKTURA IRRIGADA e passar a ser um CONDOMINIO HABITACIONAL?