O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que passou a permitir, em ano eleitoral, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública quando as transferências forem condicionadas ao cumprimento de encargos pelos beneficiários. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.983 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.976, que trata do assunto relacionado. Na chamada ‘doação com encargo’, ou na doação modal, o poder público impõe aos destinatários determinadas obrigações, como o cumprimento de uma finalidade específica (construir uma escola num terreno público, por exemplo). De acordo com o partido, o artigo 95, incluído na LDO/2026, flexibiliza a regra da Lei das Eleições […]
Novo questiona flexibilização de doações de recursos públicos em ano eleitoral
por Antonio Carlos Miranda // 07 de julho de 2026 às 10:00



Conheço algumas pessoas da família de tarcia aqui em Paulo Afonso e mi sinto profundamente triste com essa notícia meus…