O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19). A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos. O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo […]
Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao novo coronavírus
por Carlos Britto // 08 de abril de 2020 às 06:20



Essa senhora que faleceu no ascidente tratase de Eliane sousa ela e minha afilhada e prima legitima. Seus pais moram…