Os motoristas que forem flagrados com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado. Essa é a decisão da resolução nº 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A norma permite que a fiscalização e aplicação de multa se deem mesmo se os agentes não possuírem equipamentos de medição de ruído. A medida faz exceção apenas aos ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também ficam de fora da nova regra os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade […]
Enquanto isso…
por Carlos Britto // 21 de outubro de 2016 às 22:12



Senhor Gonzaga, vergonhoso é pessoas inocentes pagarem por crimes não cometidos