Uma das novidades para as Eleições 2024 é a resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre os ilícitos eleitorais (Resolução nº 23.735/2024). Os capítulos da norma – aprovada em fevereiro deste ano pelo Plenário da Corte Eleitoral – são dedicados a cada hipótese de ilícito, e dão detalhes da tipificação e da aplicação de sanções. A regra também consolida jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, bem como orienta juízas e juízes eleitorais sobre o cumprimento uniforme da lei. A resolução expressa que a competência para a apuração dos ilícitos será: – do TSE, nos casos de eleições presidenciais; – dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições estaduais, federais e distritais; e – dos juízes eleitorais, […]
De forma inédita, TSE classifica ilícitos que podem comprometer Eleições 2024
por Carlos Britto // 29 de março de 2024 às 20:30
Correr no Brasil realmente ficou caro. Já não basta as inscrições com valores muito altos, temos que vender um rim…