O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú), expediu recomendação ao presidente da Câmara dos Vereadores de Iguaracy para que, no prazo de 10 dias, anule a eleição da Mesa Diretora (ocorrida em 27 de março deste ano) por não atender ao critério de contemporaneidade fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF. O STF firmou entendimento de que a eleição antecipada das mesas diretoras dos legislativos só é válida a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.
Foi recomendado ainda à presidência da Câmara dos Vereadores de Iguaracy promover, por meio de ato legislativo pertinente, a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e da Lei Orgânica Municipal ao entendimento consolidado pelo STF, como também deve abster-se de realizar novos atos eleitorais antecipados. A ausência de resposta dentro do prazo será compreendida como não acatamento desta recomendação, o que ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A recomendação é parte do Inquérito Civil nº 02253.000.016/2026, instaurado para apurar a legalidade da eleição da Mesa Diretora. A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 22 de maio.


