O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Constitucional nº 133/2024. A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria. O que muda na prática? – Garantia na Constituição: pela primeira vez, a cota […]
Candidatos pretos e pardos terão direito a repasse mínimo de 30% para cotas raciais nas eleições
por Antonio Carlos Miranda // 09 de julho de 2026 às 07:05



Juazeiro-BA de um povo histórico, muitos de longe vieram a contribuir com está terra. Que hoje pouco lembrado e até…