O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Jacobina, no norte do estado, em face da extrapolação do limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) em razão da reincidência. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57,6 mil por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com […]
Prefeitura de Jacobina tem contas rejeitadas por gasto excessivo com pessoal
por Carlos Britto // 25 de novembro de 2016 às 07:20



Parabéns Raquel. Você demonstrou grandeza em reconhecer a parceria leal da República com Pernambuco. Administrou com competência uma situação que…