Após a proibição de carros de som de propaganda eleitoral nas cidades de Tabira, Solidão e Ingazeira (todas no Sertão do Pajeú), determinada pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) revogar a decisão. O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avança (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD). (Com informações de Nill Júnior/para o Blog)
TRE-PE derruba decisão que proibia carros de som de propaganda eleitoral em Tabira, Solidão e Ingazeira
por Carlos Britto // 24 de agosto de 2016 às 13:00



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.