Após a proibição de carros de som de propaganda eleitoral nas cidades de Tabira, Solidão e Ingazeira (todas no Sertão do Pajeú), determinada pela Justiça Eleitoral da Comarca de Tabira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta terça (23) revogar a decisão.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi interposto pela Coligação Frente Popular Tabira Avança (PMDB/PR/PROS/DEM/PPS/PP/SD). (Com informações de Nill Júnior/para o Blog)
não é ilegal que se use carros de som, o problema está na pressão em decibéis, a justiça determina 80 dB à 7metros do carro de som porém não há quem fiscalize isso com rigidez, outro erro é a solta de fogos em área residencial e principalmente os de alto poder de explosão pondo em risco a população e perturbando a paz alheia o que além de ser uma contravenção penal é também poluição sonora que tem uma lei específica que a proíbe..