A partir desta quarta-feira (15), entra em vigor a portabilidade de carência entre planos de saúde no Brasil. A portabilidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e prevê a troca de um plano por outro equivalente da mesma operadora ou de outra, com a dispensa do cumprimento de novos prazos de carência aos consumidores que possuem planos individuais e com contrato assinado a partir de 2000. “Na realidade a ANS regulamentou o que já se pratica no mercado há muito tempo, que é a portabilidade comercial, onde caso o usuário deseje transferir seu plano de saúde para outra operadora é dispensada ou reduzida a sua carência”, afirma Antonio Trindade, administrador do Plano HGU Saúde e especialista em planos […]
Entenda as regras da portabilidade entre os Planos de Saúde
por Carlos Britto // 15 de abril de 2009 às 05:24



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.