Entenda as regras da portabilidade entre os Planos de Saúde

por Carlos Britto // 15 de abril de 2009 às 05:24

A partir desta quarta-feira (15), entra em vigor a portabilidade de carência entre planos de saúde no Brasil. A portabilidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e prevê a troca de um plano por outro equivalente da mesma operadora ou de outra, com a dispensa do cumprimento de novos prazos de carência aos consumidores que possuem planos individuais e com contrato assinado a partir de 2000.

“Na realidade a ANS regulamentou o que já se pratica no mercado há muito tempo, que é a portabilidade comercial, onde caso o usuário deseje transferir seu plano de saúde para outra operadora é dispensada ou reduzida a sua carência”, afirma Antonio Trindade, administrador do Plano HGU Saúde e especialista em planos de saúde.

Ainda de acordo com Trindade, o mais importante na regulamentação da ANS é que agora existirá um parâmetro legal a se seguir por todas as operadoras de planos.

O usuário que quiser se valer da portabilidade deverá preencher alguns requisitos para efetua-la. Além de possuir a mesma abrangência geográfica, segmentação assistencial e tipo de contratação entre os planos de destino e origem, ele deverá estar com a mensalidade em dia, há dois anos no plano de origem e estar no mês ou no mês seguinte ao de aniversário do contrato, entre outras.

Para mais informações sobre a portabilidade entre planos de saúde, acesse o portal do HGU Saúde www.hgusaude.com.br ou entre em contato com a Ouvidoria HGU Saúde, através do telefone (87) 3866-8250.

Informações da Ascom/HGU

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