A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito Júlio Lóssio (PMDB), que disputa a reeleição, a pagar multa no valor de R$ 40 mil por prática de propaganda eleitoral irregular. As multas foram decorrentes dos julgamentos das representações eleitorais n.ºs 4387.2012.617.0145 e 4812.2012.617.0145. O juiz da 145ª Zona Eleitoral, Josilton Reis, entendeu que Lóssio vinha se utilizando da internet, especialmente do Facebook e do site da Prefeitura, para promover propaganda eleitoral extemporânea, tendo criado, inclusive, duas contas no Facebook. A seguir, trechos do que disse o juiz eleitoral em suas decisões que menciona, inclusive, a citação de datas erroneamente, somente para explorar o número 15: “In casu, o representado fez uso de redes sociais, notadamente o facebook, e do sítio da Prefeitura, para, de […]
Depois de perder o prazo para recorrer, Júlio Lóssio é condenado a pagar nova multa por propaganda irregular
por Carlos Britto // 16 de julho de 2012 às 06:26



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.