Em contato com o Blog, o represente do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), Almery Edmário Ourique de Vasconcelos, contesta neste artigo algumas críticas de um leitor, o qual afirmou que os bombeiros não deveriam deixar a Ilha do Fogo com os frequentadores ainda no local. Confiram: Preliminarmente, e lastreado pela Constituição Federal /88, mais especificamente em seu Inciso V do Art. 5º, ipsis litteris: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Desta feita, vimos através deste expediente responder às indagações postadas no Blog do Carlos Britto no dia 27 de maio do corrente ano. Assim, é de bom alvitre lembrar a todos que a Ilha do […]
Representante do Corpo de Bombeiros de PE contesta críticas de leitor sobre atuação de equipe na Ilha do Fogo
por Carlos Britto // 27 de junho de 2014 às 20:34



Juazeiro-BA de um povo histórico, muitos de longe vieram a contribuir com está terra. Que hoje pouco lembrado e até…