O governador Paulo Câmara já sancionou a Lei 16.789, a qual inclui lotéricas e unidades de saúde como estabelecimentos em todo o estado de Pernambuco que devem fornecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras e autismo. A regra já existia para instituições bancárias, mas por iniciativa da deputada Dulcicleide Amorim (PT), foi estendida a outros estabelecimentos. Vale salientar que a prioridade no atendimento, a partir de agora, também será um direito dos cuidadores, desde que haja a comprovação desta condição mediante apresentação de documentos específicos. “Identificamos a necessidade de ampliar o direito ao atendimento preferencial das pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e outros cuidados especiais, incluindo também os seus respectivos cuidadores como beneficiários […]
Por iniciativa de Dulcicleide Amorim, lei que amplia atendimento preferencial a pessoas com deficiência e doenças raras é sancionada pelo governador
por Carlos Britto // 22 de fevereiro de 2020 às 08:57



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