A partir deste sábado (15) e até 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito. A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos. A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito. Dispositivo A norma […]
Candidatos ao 2º turno das eleições não podem ser presos a partir de hoje
por Carlos Britto // 15 de outubro de 2022 às 17:00



Um bando de salafráriios. Esse PL deve ser rechassado por todo cidadão ou cidadã de bem. Um ASSALTO À MÃO…