Circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp um boato que eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até 7 de dezembro deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação é falsa. A legislação não prevê cancelamento de documentos, caso o eleitor não faça seu cadastro, nem multa. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50. O cadastramento é obrigatório apenas em algumas cidades – 83 no Estado de São Paulo. Em Guarulhos, por exemplo, o prazo encerra em 23 de março. Se o eleitor dessas cidades perder o prazo, ele perde o seu título de eleitor. Até […]
TSE alerta sobre rumores falsos em relação à biometria
por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2017 às 08:00



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…