O juiz da 26ª vara Civel da Capital pernambucana, Alberto Alfredo de Souza, assinou ontem (8) decisão favorável ao senador Fernando Bezerra Coelho na disputa pelo comando do MDB no estado. O magistrado reverteu liminar posta pelo grupo de Raul Henry por entender que decisões partidárias cabem exclusivamente às agremiações políticas. São as chamadas questões “interna corporis” no linguajar jurídico. Com o posicionamento do juiz o diretório nacional agora fica livre para caminhar com o pedido de dissolução da atual cúpula estadual, transferindo o controle da sigla a Fernando Bezerra.
TJPE permite prosseguimento da dissolução do MDB-PE
por Carlos Britto // 09 de março de 2018 às 07:20



Tem que correr trechos, cidades de poucos eleitores não garante a eleição de 2 candidatos a Deputado Federal da mesma…