As novas regras eleitorais na reforma sancionada ontem (29) pela presidente Dilma Rousseff já vai valer para o próximo pleito. Confiram, abaixo, as principais mudanças: 1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições; 2 – Janela – fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente; 3 – Fixação de teto para gastos de campanha: a) Para presidente, governador e prefeito: I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o […]
O que muda com as novas regras eleitorais
por Carlos Britto // 30 de setembro de 2015 às 18:04



E não vou comprar bomba nenhuma quero que liguem minha água e encham minha caixa d'água ok