O ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou na sexta-feira (25) a resolução em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do salário do trabalhador doméstico a partir de 1º de outubro. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). Antes, os patrões podiam fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados domésticos, mas não eram obrigados. Com a resolução, o pagamento deixa de ser opcional. Essa resolução teria que ser aprovada pelo conselho curador na reunião da semana passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro publicou a norma em nome do órgão.
FGTS de domésticos começa a ser obrigatório em 1º de outubro
por Carlos Britto // 27 de setembro de 2015 às 08:16



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