Empresas devem retirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito em até dois dias úteis. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 17/2016 aprovado na terça-feira (19), pela Comissão de Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário do Senado. O texto, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modifica o Código de Defesa do Consumidor e determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor. Para o relator da proposta, senador Romero Jucá (MDB-RR), o prazo de cinco […]
Prazo para retirar nome de cliente de lista de inadimplentes poderá cair de cinco para dois dias
por Carlos Britto // 20 de dezembro de 2018 às 11:39



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…