O Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira (8), a Lei nº 17.522/2021, por meio de decreto que estabelece cobrança de multa em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos. A assinatura ocorreu durante reunião do Pacto pela Vida (PPV) e a normativa será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto determina que as pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. Agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de […]
Em Pernambuco, discriminação em eventos esportivos estará sujeita a multa
por Carlos Britto // 09 de setembro de 2022 às 07:20



Isso aí sempre já acontece em Petrolina quase todos os dias não é mais novidade os esgotos no monsenhor Bernardino…