Em Pernambuco, discriminação em eventos esportivos estará sujeita a multa

por Carlos Britto // 09 de setembro de 2022 às 07:20

Foto: Aluisio Moreira/SEI-PE

O Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira (8), a Lei nº 17.522/2021, por meio de decreto que estabelece cobrança de multa em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos. A assinatura ocorreu durante reunião do Pacto pela Vida (PPV) e a normativa será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto determina que as pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. Agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes.

As ocorrências devem ser registradas junto à delegacia, pela internet da Polícia Civil (PC), e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio de links disponíveis nos respectivos sites.

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