O governo federal derrubou a multa de 10% extra que havia sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União por demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão isentos da taxação. A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social, foi incluída pela comissão mista que discutiu a medida provisória 889, a dos novos saques do FGTS. Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (11) e publicada na edição de quinta (12) do Diário Oficial da União. Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre […]
A partir de 1º de janeiro de 2020 empresas não pagarão mais a multa de 10% ao FGTS
por Carlos Britto // 14 de dezembro de 2019 às 20:24



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