O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco quer manter condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Maria Virlane Moreira Saraiva, pré-candidata a vereadora do Município de Cabrobó (PE), Sertão do São Francisco, por propaganda eleitoral antecipada. Ela utilizou a internet, através do WhatsApp, para pedir votos antes do prazo permitido (em 2020, a partir de 27 de setembro). Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa à pré-candidata pelo ato ilícito. Segundo o processo, Maria Virlane Saraiva divulgou nos grupos ‘Fala, Cabrobó’ e ‘Povo em Ação’, de um programa de mensagens, uma figurinha (sticker) com sua imagem e nome acompanhados […]
Em Cabrobó, pré-candidata a vereadora é multada por propaganda antes do prazo previsto
por Carlos Britto // 18 de agosto de 2020 às 08:05



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.