Além do cumprimento da carga horária legal em dias úteis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também orientou os conselhos tutelares de Belo Jardim (Agreste), Itamaracá (Grande Recife) e Orocó (Sertão) a garantirem o funcionamento dos plantões ou sobreavisos fora do horário comum de expediente, bem como o respeito ao princípio da colegialidade na tomada de decisões. A exceção fica por conta de situações excepcionais, conforme o teor da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). As recomendações preconizam, ainda, o repasse dos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar dos respectivos municípios, além da entrega de documentos do processo de transição pelos ex-conselheiros para os que assumiram as funções no mês de janeiro. O MPPE […]
Belo Jardim, Itamaracá e Orocó devem observar regulamentação de carga horária dos conselhos tutelares
por Carlos Britto // 12 de janeiro de 2024 às 19:32



67 localidades afetadas e a reportagem fala em "algumas comunidades"!