A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, determinou liminarmente a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal nº 5.371/2025 para o prefeito Sivaldo Albino (PSB/foto), o vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias. A decisão, assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, atendeu ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, que apontou inconstitucionalidade, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e impacto sobre as contas do município, cujo gasto com pessoal chegou a 56,15% da Receita Corrente Líquida em 2023, segundo o TCE-PE. A lei previa R$ 2,5 mil mensais para vice, secretários e dirigentes de autarquias e R$ 5 mil para o prefeito. O magistrado entendeu que os valores não se compatibilizam com […]
Coluna da Folha: Sem auxílio para prefeito e vice
por Carlos Britto // 29 de agosto de 2025 às 07:00



Senhor Gonzaga, vergonhoso é pessoas inocentes pagarem por crimes não cometidos