O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, do município de Boa Esperança do Sul (SP), terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação. Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria […]
Qualquer semelhança é mera coincidência: STJ mantém condenação por improbidade de prefeito que pintou cidade de amarelo
por Carlos Britto // 05 de julho de 2013 às 10:35



Ah. Eu servi no 71 BI, junto com ele. Éramos corneteiros: Ele, 1 categoria, Eu de 2. Era muito divertido…