O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8) o substitutivo ao Projeto de Lei 1.978/2011, que tipifica o crime de denunciação caluniosa no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Em outras palavras, o mecanismo define penas de prisão de dois a oito anos e multa para quem cometer o crime de denúncia falsa contra candidatos. O parecer é do líder do Democratas, deputado federal Mendonça Filho (foto). O texto segue agora para apreciação pelo Senado Federal e pode valer já para as eleições de 2014, uma vez que não interfere no processo eleitoral. A denunciação significa imputar um crime a uma pessoa mesmo sabendo que é inocente. “A aprovação desse projeto é muito importante já que a acusação indevida pode mobilizar […]
Denúncia falsa contra candidatos poderá render de dois a oito anos de prisão, de acordo com substitutivo de deputado
por Carlos Britto // 09 de maio de 2014 às 10:20



Infelizmente já tornou normal, e a polícia inércia, dizem que tem inteligência, cadê a inteligência? Que não funciona pra identificar…