O Conselho Diretor da Anatel informou, nesta sexta-feira (22), que as telefonias estão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada. Em nota no Facebook, a empresa informou que, até a conclusão do processo, sem prazo determinado, as prestadoras deverão seguir as orientações, “ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”.
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por Carlos Britto // 23 de abril de 2016 às 10:40



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