O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) a especificar, em caráter de urgência, as condições técnicas que devem ser implementadas ou comprovadas pelas empresas Claro, Oi, TIM e Telefônica para garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de queda de energia elétrica. A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., também inclui pagamento de danos morais coletivos de R$ 1 milhão por cada operadora telefônica, além do ressarcimento por eventuais danos materiais causados aos consumidores que ficaram sem serviço de telefonia celular durante “apagão” ocorrido no Nordeste, em 2013. De acordo com as […]
MPF-PE consegue na justiça obrigar Anatel a garantir continuidade do serviço de operadoras em casos de falta energia elétrica
por Carlos Britto // 10 de maio de 2018 às 09:00



Ter arma é ter direito a liberdade.