Prefeito de Salgueiro compra briga com Paulo Câmara
O prefeito de Salgueiro (PE), Clebel Cordeiro (MDB), comprou a briga com o Governo de Pernambuco ao afirmar que o transporte da rede estadual de ensino da cidade é de responsabilidade do Estado. E entregou o setor nas mãos de Paulo Câmara dizendo que “cada um que cuide do seu”.
A afirmação foi feita durante uma coletiva de imprensa realizada ontem (9).
Sobre as críticas recebidas, Clebel disse estar fazendo o seu melhor, inclusive pagando as contas em dia.
“Eu como toda a equipe da Prefeitura Salgueiro, além da ajuda da população, estou fazendo o melhor para ajudar o povo que nos colocou para comandar este município. Estamos trabalhando e pagando todas as contas e não deixando os serviços de atendimento ao povo parar“, destacou.
Lei beneficia entidades
Os vereadores de Juazeiro (BA) aprovaram o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de modernizar a Lei Complementar Nº 003/2009, referente ao Código Tributário do Município. A alteração tem o intuito de desonerar taxas tributárias aplicadas às entidades sem fins lucrativos. A nova redação do artigo as isenta do pagamento das taxas de fiscalização, localização, instalação e de funcionamento.
Incentivo à inovação
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou ontem (9) duas proposições de incentivo à inovação no Estado. Ambas são de autoria do Executivo. Uma delas autoriza a ampliação do prazo de cessão do imóvel público que abriga o Núcleo de Gestão do Porto Digital, no Recife. “A abertura do parque para novas empresas representará a diversificação das atividades e permitirá que o centro amplie suas receitas”, explicou o presidente do colegiado, deputado Lucas Ramos (PSB).
Expectativas pós-reunião
Depois da reunião do prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (sem partido), com os seus, as expectativas se voltam para a postura dos governistas na Casa Plínio Amorim. Há quem jure que os insatisfeitos podem manter a rebeldia, e até seguir outros rumos. Será?
Clebeu está certo!
Desde sempre o Estado abusa dos Municípios em se tratando de Transporte Escolar.
Parabéns, Prefeito!
Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.