Os mototaxistas que atuam em Petrolina devem sofrer um duro golpe. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da lei nº 649/96, que instituiu o serviço público de mototaxi na cidade. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf) havia entrado com uma ação no STF contra o serviço. A Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC) ficará responsável pela fiscalização no sentido de coibir a circulação de motocicletas ou similares que realizarem o transporte remunerado de passageiros. O relator do processo nº 168410-8 foi o desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
STF julga ilegal serviço de mototaxi em Petrolina
por Carlos Britto // 30 de abril de 2009 às 22:00



No passado vida de difícil, e oportunidade pra muitos era apenas sobreviver. Hoje tudo se multiplicou, e só não produz…