Em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação. A Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. O cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A solicitação de registro deve conter as seguintes informações: – Contratante da pesquisa; – Quem pagou pela contratação; – Valor e origem dos recursos utilizados na contratação; – Metodologia e período de realização; – Plano […]
Eleições 2026: Pesquisa de intenção de votos deve ser registrada a partir de 1º/01
por Carlos Britto // 25 de novembro de 2025 às 09:31



Do povo só emana ilusão, e dinheiro pra sustentar vagabundo, seu iludido! Caia na real!